INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (ITI)
Tem a finalidade de estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio, técnico e superior.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
- ITI-I – Ser estudante do ensino médio técnico regularmente matriculado;
- ITI-II – Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
- Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
- Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC)
Tem a finalidade de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
- Ser estudante do nível superior regularmente matriculado;
- Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada;
- Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
MESTRADO (MTD)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduações stricto sensu a nível de mestrado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável enquanto permanecer o vínculo estudantil. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
- Ser estudante regular de pós-graduação stricto sensu nível de mestrado, regularmente matriculado;
- As bolsas de mestrado poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do item da letra “b” descrito no campo requisitos gerais.
- Apresentar cópia da dissertação devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional.
DOUTORADO (DTR)
Tem a finalidade de apoiar a formação de recursos humanos em pós-graduação stricto sensu a nível de doutorado, orientados por pesquisador qualificado.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogável enquanto permanecer o vínculo estudantil. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
- Ser estudante regular de pós-graduação stricto sensu nível de doutorado, regularmente matriculado;
- As bolsas de doutorado poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção, com exceção do item da letra “b” descrito no campo requisitos gerais.
- Apresentar cópia da tese devidamente aprovada, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento da bolsa, para a inclusão no repositório institucional.
PÓS-DOUTORADO (PDT)
Tem a finalidade de possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Tal processo será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.
A duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
- PDT I – Possuir título de doutor há menos de 7 (sete) anos;
- PDT II – Possuir título de doutor há mais de 7 (sete) anos;
- As bolsas de pós-doutorado poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção, com exceção do item da letra “b” descrito no campo requisitos gerais.
- Apresentar aceite do orientador atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição de destino para executá-lo;
- Dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino, que deve ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto e viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.
PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Tem a finalidade de possibilitar, ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa, emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes para a Fundação PTI-BR.
A duração é de até 24 (vinte e quatro) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses.
Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista são:
- Ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
- Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução;
- Ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de pesquisa e/ou ensino nacional;
- Possuir título de doutor há, pelo menos, 8 (oito) anos;
- Ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;
- Se estrangeiro e permanecer no país durante a vigência da bolsa.
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (DTI)
Tem a finalidade de possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação do profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.
A duração é de até 60 (sessenta) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
- DTI-I – Profissional de nível superior;
- DTI-II – Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência1 em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
- DTI-III – Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência¹ em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
- O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e receberá 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa auxílio;
- O bolsista que venha a firmar vínculo celetista ou com serviço público deve comunicar o Itaipu Parquetec no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, optando pelo cancelamento ou continuidade da bolsa, com a supressão de valor, conforme disposto acima. Em caso de perda do vínculo, o valor passa a ser integral, a partir da data da comunicação.
ESPECIALISTA VISITANTE (EV)
Tem a finalidade de complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
A duração é de até 60 (sessenta) meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios para enquadramento do bolsista, em cada nível, são:
- EV-I – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 2 (dois) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
- EV-II – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
- EV-III – Profissional de nível superior com experiência¹ efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais;
- O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto.
TUTORIA (TT)
A bolsa de tutoria tem por finalidade contribuir para a prática pedagógica dos cursos, com o desenvolvimento de atividades à distância, semipresenciais ou presenciais, que contribuem para os processos de ensino, bem como para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico proposto pelo demandante.
A duração é de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por mais 12 meses. Os requisitos obrigatórios são:
- TT EAD – Profissional de nível superior com experiência2 efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
- TT Semipresencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
- TT Presencial – Profissional de nível superior com experiência² efetiva, mínima de seis meses, em atividades de tutoria ou docência no ensino superior;
- Formação ou experiência profissional na temática do curso;
- Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de acompanhamento, seja EAD ou Presencial, além de participações em reuniões de alinhamento pedagógico;
- Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (e-mail, web, fórum, bate-papo, plataformas de aprendizagem), e acesso à internet durante todo o trabalho de tutoria;
- O profissional com vínculo celetista ou estatutário deverá dispor de carga horária compatível com as atividades do curso.
BOLSA DE EXTENSÃO (EX)
Tem a finalidade de promover a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade.
É concedida a estudantes, com o objetivo de levar o conhecimento para fora do ambiente acadêmico, beneficiando a comunidade em geral.
Os projetos podem abranger áreas como educação, saúde, cultura, meio ambiente, entre outras de interesse do Itaipu Parquetec.
A duração é de até 48 meses improrrogáveis. Os requisitos obrigatórios são:
- Extensão I (Nível Médio): Ser estudante do ensino médio técnico, regularmente matriculado; Não possuir vínculo empregatício ou atividade remunerada; Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
- Extensão II (Graduação): Ser estudante do nível superior regularmente matriculado; Ter autorização dos pais ou responsáveis em caso de candidato menor de 18 anos.
- Extensão III (Pós-graduação): Ser estudante de pós-graduação, mestrado, doutorado regularmente matriculado e atender aos demais requisitos obrigatórios da modalidade do mesmo nível, conforme discriminados neste normativo no site.
- Extensão IV (Pós-doutorado I): Ser estudante de pós-doutorado com matrícula ativa e atender aos demais requisitos obrigatórios da modalidade do mesmo nível, conforme discriminados neste site.
- Extensão V (Pós-doutorado II): Ser estudante de pós-doutorado com matrícula ativa e atender aos demais requisitos obrigatórios da modalidade do mesmo nível, conforme discriminados neste site.